Acordo assegura a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de mestrado e doutorado
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) e a Força Aérea Brasileira (FAB) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que garante a implementação de políticas de ações afirmativas nos processos seletivos para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade da Força Aérea (Unifa).
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Universidade da Força Aérea (Unifa). Foto: Força Aérea Brasileira (FAB) |
O acordo foi assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Jose Araujo Junior, e pelo comandante e reitor da Unifa, Major-Brigadeiro-Do-Ar Max Cintra Moreira, e tem como objetivo assegurar o acesso de pessoas negras (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência ao ensino superior oferecido pela instituição militar.
O que o acordo garante
Fundamentos do acordo
O acordo está amparado, ainda, pela Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei n.º 14.723/2023), que exige ações afirmativas em programas de pós-graduação stricto sensu de instituições federais, e pela decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reafirma a aplicação obrigatória da política de cotas pela Administração Pública Federal, incluindo as Forças Armadas.
Nesse sentido, a Diretoria de Ensino da Aeronáutica (Direns) reconheceu a legitimidade das políticas afirmativas e se comprometeu a incluir a reserva de vagas nos próximos editais, alinhando-se às diretrizes legais e jurisprudenciais.
Solução consensual
Para o procurador Julio Araujo, o caminho extrajudicial adotado representa maior eficiência na efetivação dos direitos fundamentais. No acordo, o MPF defende que a adoção de políticas de ação afirmativa integra o próprio cerne do conceito de democracia.
O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial. A FAB deverá informar a cada dois meses ao MPF o andamento da implementação das cotas até o integral cumprimento do compromisso. O descumprimento das obrigações implicará adoção de medidas judiciais, incluindo execução específica do título.
Procedimento Preparatório n.º 1.30.001.002955/2025-63