Ofícios ao STF detalham tarefas intelectuais e administrativas em unidades militares
Por Cleber Lourenço | ICL Notícias
O Exército Brasileiro encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos ofícios informando a viabilidade e sugerindo a concessão de trabalho interno a mais dois militares condenados na Ação Penal 2696, que reúne réus sentenciados por participação na tentativa de golpe de Estado.
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Os documentos foram enviados ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes e detalham, com nível incomum de especificidade, as atividades que seriam desempenhadas dentro das próprias unidades militares onde os condenados cumprem pena, bem como a forma de controle de jornada, produção intelectual e finalidade institucional do trabalho.
Trabalho intelectual no BPEB
No caso do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, custodiado no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB), o Exército informou que a unidade dispõe de “local dentro da unidade de custódia designado para o desempenho do labor intelectual, com controle e registro de carga horária”.O ofício registra que o equipamento a ser utilizado para a atividade — computador — deverá ser fornecido inicialmente pela família, até que a administração providencie outro meio, e que o material passará por vistoria e configuração restritiva, permitindo apenas o uso necessário à elaboração e correção de textos.
O plano de trabalho apresentado ao STF descreve atividades de caráter eminentemente intelectual. Entre elas, a leitura dirigida de duas a três obras por mês, indicadas pelo Comando Militar do Planalto e recomendadas pela Biblioteca do Exército (BIBLIEx), com a finalidade de elaborar análises críticas e avaliações técnicas sobre a atualidade e pertinência do conteúdo para uso na instrução militar.
Segundo o documento, cada obra deverá resultar em um texto com extensão entre cinco e oito páginas, estruturado com introdução e desenvolvimento analítico, contendo síntese crítica e avaliação de contribuição para o pensamento histórico, doutrinário e acadêmico-militar.
Há ainda a previsão de pesquisa técnico-profissional por meio do Portal EBConhecer, com elaboração de estudo científico em tema a ser definido pela Seção de Doutrina do Comando Militar do Planalto, incluindo relatório com introdução, desenvolvimento, conclusões, recomendações e referências bibliográficas.
A jornada proposta segue os parâmetros da Lei de Execução Penal, com seis horas diárias, podendo chegar a oito, descanso em domingos e feriados, e início em regime de quatro dias por semana, com possibilidade de ampliação.
O BPEB também menciona um precedente citado como referência para viabilizar atividades educacionais em regime de custódia. Segundo o batalhão, em autorização anterior concedida pela Justiça Militar, foi permitido o uso de computador para curso a distância, com exigência expressa de bloqueio de acesso a redes sociais e conteúdos da chamada deep web, mantendo apenas os recursos indispensáveis às aulas e tarefas acadêmicas.
Atividades administrativas e de apoio à saúde
Em outro ofício, o 7º Batalhão de Polícia do Exército (7º BPE), em Manaus, informou ao STF que é viável a designação do custodiado Hélio Ferreira Lima para trabalho interno, desde que respeitadas as normas institucionais, a hierarquia militar e a formação profissional do condenado.O plano apresentado prevê duas frentes principais. A primeira envolve apoio técnico e intelectual na análise de processos administrativos e de gestão, com o objetivo de mapear rotinas relacionadas à melhoria de instalações e à gestão de recursos humanos do batalhão, “conforme demanda do Comando Militar da Amazônia”.
A segunda frente tem caráter educativo e preventivo, com atuação voltada à promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida do efetivo, incluindo planejamento de evolução física, registro de desempenho e ações de prevenção de lesões e recuperação física dos militares.
Assim como no caso do BPEB, o regime proposto segue a Lei de Execução Penal: seis horas diárias, com possibilidade de ampliação para oito, início em quatro dias por semana, expansão até seis dias e limite de 40 horas semanais.
Contraste com decisão recente de Moraes
As propostas encaminhadas pelo Exército ao STF contrastam com uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, que negou autorização para trabalho intelectual ao general Mário Fernandes, condenado no mesmo processo.Na decisão, Moraes entendeu que a atividade pretendida — também de natureza intelectual, envolvendo leitura, análise crítica e produção de conteúdo ligado à formação militar — é incompatível com o crime pelo qual o militar foi condenado, ao considerar que permitir esse tipo de tarefa dentro das Forças Armadas comprometeria a coerência da execução penal em casos de atentado ao Estado Democrático de Direito.
O contraste entre a negativa imposta ao general e as novas propostas apresentadas pelo Exército tende a intensificar o debate no STF sobre os limites da remição de pena para militares condenados por tentativa de golpe, especialmente quando o trabalho sugerido mantém vínculo direto com a estrutura, a rotina e as demandas institucionais das próprias Forças Armadas.

